Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 65.º — Prazo da obrigação de manutenção das propostas

EM VIGOR
Sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo superior no programa do procedimento ou no convite, os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL4014/08.4TBAMD.L2-607-06-2018MANUEL RODRIGUES

    EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · CONTRATOS BILATERAIS · EQUILIBRIO CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A “exceptio non adimpleti contractus” constitui uma excepção peremptória de direito material, cujo objectivo e funcionamento se ligam ao equilíbrio das prestações contratuais, valendo – tipicamente – no contexto de contratos bilaterais, quer haja incumprimento ou cumprimento defeituoso. II - Tal excepção não funciona como uma sanção, mas apenas como um processo lógico de assegurar, mediant

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.