Anexo XII — Modelos para a aceitação da jurisdição de centro de arbitragem
EM VIGOR desde 01/10/2026(a que se refere o artigo 464.º-C) Modelo previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 464.º-C, a incluir no programa do procedimento: O interessado aceita submeter a tribunal arbitral, a instalar no Centro de Arbitragem (designação e identificação do Centro de Arbitragem) a resolução de qualquer litígio respeitante ao presente procedimento pré-contratual, nos termos das regras processuais aplicáveis.