Artigo 197.º — Anúncios
EM VIGOR desde 01/10/20261 - O procedimento de negociação é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos ministros responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas.2 - Ao procedimento de negociação é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 131.º3 - [Revogado.]