Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 197.º — Anúncios

EM VIGOR desde 01/10/2026
1 - O procedimento de negociação é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos ministros responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas.2 - Ao procedimento de negociação é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 131.º3 - [Revogado.]