Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 51.º — Prevalência

EM VIGOR
As normas constantes do presente Código relativas às fases de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS205/17.5BEPRT19-12-2017HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · EXCLUSÃO DA PROPOSTA · DOCUMENTOS DA PROPOSTA

    I – Sempre que o processo de contencioso pré-contratual seja intentado com vista à impugnação de atos de adjudicação, a sua instauração suspende automaticamente os efeitos do ato de adjudicação ou a execução do contrato, se este já tiver sido celebrado, nos termos do artigo 103º-A nº 1 do CPTA revisto (DL. n.º 214-G/2015, de 2 de outubro). II – A interpretação consentida pela concatenação dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.