Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 6.º — Alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho

REVOGADO por Decreto-Lei 111-B/2017 · 31/08/2017
O artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 219/2006, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 45.º Sanções acessórias 1 - Caso a gravidade da infracção e a culpa do infractor o justifiquem, a Autoridade da Concorrência determina a aplicação, em simultâneo com a coima, das seguintes sanções acessórias: a) Publicação no Diário da República e num jornal nacional de expansão nacional, regional ou local, consoante o mercado geográfico relevante em que a prática proibida produziu os seus efeitos, a expensas do infractor, da decisão de condenação proferida no âmbito de um processo instaurado ao abrigo da presente lei; b) Privação do direito de participar em procedimentos de formação de contratos cujo objecto abranja prestações típicas dos contratos de empreitada, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços ou ainda em procedimentos destinados à atribuição de licenças ou alvarás, desde que a prática que constitui contra-ordenação punível com coima se tenha verificado durante ou por causa do procedimento relevante. 2 - A sanção prevista na alínea b) do número anterior tem a duração máxima de dois anos, contados da decisão condenatória.»

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TRL13960/25.0YIPRT-A.L1-630-04-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PANDEMIA

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - O tribunal judicial é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para o conhecimento do não pagamento, pelo Estado, de equipamentos de proteção hospitalar no âmbito do combate à pandemia. II - O regime excecional de contratação pública constante do artigo 2º do DL 10-A/2020, não altera, para além das exceções

  • CONF0118032/24.5YIPRT.L1.S108-05-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO

    I - A concessionária da gestão e exploração do serviço público de estacionamento nas vias municipais, mediante contrato de concessão de serviços públicos, nesse âmbito, atua em substituição da autarquia, munida dos poderes que a esta são legalmente atribuídos nesse domínio. II - Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou

  • STJ1411/20.0T8FAR-A.E1.S102-02-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO DE HONORÁRIOS · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM

    I - Um contrato de mandato forense celebrado entre um advogado e um ente público reveste a natureza de contrato administrativo, nos termos conjugados dos artigos 1.º, n.º 6, alíneas a) e d) (na redação do Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho), e 450.º do Código da Contratação Pública, estando sujeito ao regime dos procedimentos da contratação pública nos termos do artigo 16.º, n.ºs 1 e 2, al.

  • STJ45639/18.3YIPRT.G1.S102-06-2020ANTÓNIO MAGALHÃES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO DE HONORÁRIOS · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · FORO ADMINISTRATIVO

    I - O despacho que conhece da competência em razão da matéria só faz caso julgado se conhecer concretamente da questão. II - Os contratos de mandato forense celebrados entre a ré, contraente público, e a autora, sociedade de advogados, revestem a natureza de contratos administrativos, nos termos conjugados dos arts. 1.º, n.º 6, als. a) e d), e 450.º do CCP, estando sujeitos ao regime dos procedim

  • STA0859/17.2BELSB13-03-2019JOSÉ VELOSO

    LEGITIMIDADE

    I - O procedimento de compra e venda de acções de um banco de transição não está submetido às regras do CCP; II - O critério de elegibilidade que, integrado no respectivo caderno de encargos, impediu fundos de investimento de participar nesse procedimento, não constitui um acto administrativo mas antes uma norma imediatamente operativa; III - A regra geral de legitimidade para impugnação de acto

  • TRL4014/08.4TBAMD.L2-607-06-2018MANUEL RODRIGUES

    EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · CONTRATOS BILATERAIS · EQUILIBRIO CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A “exceptio non adimpleti contractus” constitui uma excepção peremptória de direito material, cujo objectivo e funcionamento se ligam ao equilíbrio das prestações contratuais, valendo – tipicamente – no contexto de contratos bilaterais, quer haja incumprimento ou cumprimento defeituoso. II - Tal excepção não funciona como uma sanção, mas apenas como um processo lógico de assegurar, mediant

  • STA0437/1620-06-2017CARLOS CARVALHO

    EFLUENTES · PERFEIÇÃO DO CONTRATO · NULIDADE · FALTA DE FORMA

    I - Quem adere a um serviço - que sabe estar inscrito num tipo contratual definido «ex lege» como oneroso -não pode, em simultâneo, beneficiar dele e recusar a contrapartida pecuniária desse seu benefício. II - Desde que administrativamente fixado, o tarifário do sobredito serviço só podia ser atacado em processo próprio, movido contra a entidade administrativa que o estabeleceu. III - Face à pr

  • TCAN02366/14.6BEBRG08-01-2016Frederico Macedo Branco

    APROVEITAMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS; AJUSTE DIRETO; · PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL

    1 – Não se mostrando verificados os pressupostos para a adoção do ajuste direto quanto à adjudicação da prestação de serviços concursada, importará verificar se a irregularidade se mostrará suscetível de ser “sanável” por recurso ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos. Efetivamente, o princípio do aproveitamento do ato administrativo, vem sendo reconhecido quanto à sua existência

  • TRG77842/14.0YIPRT.G108-10-2015MIGUEL BALDAIA MORAIS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19.02, veio ampliar o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos, mormente em matéria contratual. II – Os tribunais administrativos são materialmente competentes para apreciar litígio emergente de contrato de prestação de serviços que, em função do seu objeto e da qualidade de entidade adjudicante d

  • TRL67393/13.5YIPRT.L1-220-11-2014OLINDO GERALDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · COMODATO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    SUMÁRIO (do relator). I. A natureza da matéria da ação afere-se pelo pedido formulado e pela causa de pedir invocada. II. Emergindo o pedido e a causa de pedir da ação de uma relação jurídica submetida a normas de direito público, nomeadamente do Código dos Contratos Públicos, a competência material para a ação está atribuída à jurisdição administrativa. III. Não obstante a natureza privada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.