Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 142.º — Convite

EM VIGOR
1 - Todos os concorrentes são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via electrónica, a participar no leilão electrónico. 2 - O convite previsto no número anterior deve indicar: a) A pontuação global e a ordenação da proposta do concorrente convidado; b) A data e a hora de início do leilão; c) O modo de encerramento do leilão.