Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 357.º — Plano final de consignação

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - O contrato pode prever a elaboração pelo dono da obra de um plano final de consignação que densifique e concretiza o plano inicialmente apresentado para efeitos de elaboração da proposta. 2 - (Revogado).