Artigo 80.º-A — Extinção do procedimento por impossibilidade de adjudicação
EM VIGOR desde 01/10/20261 - O procedimento extingue-se por impossibilidade de adjudicação, quando:a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta;b) Todas as propostas tenham sido excluídas.2 - No caso da alínea b) do número anterior, a decisão que verifica a extinção do procedimento, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.3 - Na adjudicação por lotes, a impossibilidade de adjudicação relativa a um ou mais lotes implica a extinção do procedimento apenas quanto a esse ou esses lotes.