Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 116.º — Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento

EM VIGOR
Quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a seis dias, os esclarecimentos sobre as peças do procedimento podem ser prestados e as retificações das mesmas podem ser efetuadas até ao dia anterior ao termo daquele prazo.