Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 17.º — Valor estimado do contrato

EM VIGOR desde 01/10/2026
1 - O valor estimado do contrato corresponde ao preço estimado a pagar pela entidade adjudicante e por terceiros, bem como ao valor de quaisquer contraprestações a efetuar em favor do adjudicatário e ainda ao valor das vantagens que decorram diretamente para este da execução do contrato e que possam ser configuradas como contrapartidas das prestações que lhe incumbem.2 - O valor estimado do contrato, que deve ser indicado no convite ou no programa do procedimento, condiciona a escolha do procedimento, quando esta deva ser feita tendo por base aquele valor, e determina o órgão competente para autorizar a despesa decorrente da celebração do contrato.3 - [Revogado.]4 - [Revogado.]5 - [Revogado.]6 - [Revogado.]7 - O cálculo do valor estimado do contrato deve basear-se em critérios económicos objetivos, tais como os preços habituais no mercado, os preços obtidos através da consulta preliminar, ou os custos médios unitários, resultantes de anteriores procedimentos, para prestações do mesmo tipo.8 - [Revogado.]9 - [Revogado.]

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00913/15.5BECBR05-11-2021Frederico Macedo Branco

    EMPREITADA; CONTRATO DE FACTO; CONTRATO IMPERFEITO; TRABALHOS ACRESCIDOS;

    1 – Tendo sido realizados trabalhos acrescidos, executados e incorporados em obras efetuadas no âmbito de Empreitada contratada, previamente notificados ao dono de obra, sem que este tenha manifestado oposição à sua concretização, nunca tendo sido determinada a suspensão ou cessação dos referidos trabalhos, tendo até chegado a ser emitida autorização de pagamento, mal se compreende como poderiam t

  • TRE981/14.7TAFAR.E102-10-2018ALBERTO BORGES

    PREVARICAÇÃO · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME

    I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a existência de prejuízo para a entidade adjudicante, mas que o agente, conscientemente, conduza - ou decida - “contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém”; II – Comete o referido crime, o arguido, presidente de uma junta de freguesia,

  • TCAS07751/1115-02-2018ANA CELESTE CARVALHO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO PARA USO PRIVATIVO · CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. O princípio do contraditório está legalmente previsto no n.º 3 do artigo 3.º do CPC como regra, em concretização do princípio do processo equitativo, previsto no n.º 1 do art.º 2.º do CPTA e no artigo 20.º da Constituição, nos termos do qual as partes devem ser sempre ouvidas sobre as questões suscitadas ao longo do processo, incluindo a matéria de exceção, que possam ser determinantes para a d

  • TCAN01947/15.5BEPRT01-07-2016Luís Migueis Garcia

    CONTRATO PÚBLICO DE APROVISIONAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS RESPIRATÓRIOS DOMICILIÁRIOS. VIGÊNCIA. · RENEGOCIAÇÃO

    I) – O despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 9483/2014, de 14.07.2014 (DR de 22.07.2014) não tem como efeito reportar para o dia 01/09/2014 o início de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados ao abrigo do procedimento nº 2013/100. II) – Estando vigente um tal contrato, uma “renegociação” por vinculante procedimento susceptível de alterar a relação contratual em curso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.