Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 475.º — Base de dados de certificados (e-Certis)

EM VIGOR desde 01/10/2026
1 - Com vista a facilitar a apresentação de propostas transfronteiriças, as entidades adjudicantes devem recorrer ao e-Certis e solicitar os tipos de certificados ou provas documentais abrangidos por este sistema.2 - No e-Certis são disponibilizadas todas as versões linguísticas do Documento Europeu Único de Contratação Pública.3 - O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é responsável por manter atualizada a informação da base de dados e-Certis.4 - Sem prejuízo do recurso ao sistema e-Certis, o Documento Europeu Único de Contratação Pública pode ser disponibilizado, preenchido, reutilizado e apresentado através de plataformas interoperáveis e de carteiras digitais da Administração Pública.