Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATOS CELEBRADOS POR ENTIDADE PÚBLICAS · CONTRATO DE MANDATO · NULIDADE
I - A fiscalização da legalidade dos contratos celebrados por entidades públicas compete à jurisdição administrativa, não tendo os tribunais judiciais competência para o efeito, nomeadamente para declarar a nulidade de contrato de mandato por incumprimento das regras de contratação pública, por o exequente não ter diligenciado por um concurso público prévio à adjudicação da prestação de serviços j
QUESTÃO NOVA
1. Nos recursos ordinários está em causa a reponderação da decisão recorrida, encontrando-se a demanda no tribunal superior circunscrita às questões que já tenham sido submetidas ao tribunal de categoria inferior; 2. Só excepcionalmente pode o tribunal superior conhecer de questões que não tenham sido suscitada e apreciadas no tribunal inferior, designadamente se se tratar de questões que o trib
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.