Artigo 409.º — Exercício de poderes e prerrogativas de autoridade
EM VIGOR desde 01/10/20261 - As entidades adjudicantes podem conceder a execução ou a conceção e execução de obras públicas, bem como gestão e exploração de serviços, incluindo serviços públicos.2 - Mediante estipulação contratual, o concessionário pode ser autorizado a exercer os seguintes poderes e prerrogativas de autoridade:a) Expropriação por utilidade pública;b) Utilização, proteção e gestão das infraestruturas afetas aos serviços concedidos;c) Licenciamento e concessão, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, da ocupação ou do exercício de qualquer actividade nos terrenos, edificações e outras infra-estruturas que lhe estejam afectas.