Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 53.º — Concorrentes

EM VIGOR
É concorrente a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma proposta.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01248/1322-04-2015ANA PAULA PORTELA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · CONTRATO

    I - Resulta do art. 75º do CCP que na avaliação do critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa apenas se proíbe que o critério de adjudicação das propostas tenha em consideração elementos, situações ou qualidades dos concorrentes. II - A avaliação da equipa técnica proposta para a execução do contrato é um elemento que diz respeito à proposta propriamente dita e não a qualqu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.