Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 250.º-A — Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos

EM VIGOR desde 01/01/20183 alt.
Os contratos públicos de valor igual ou superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º que tenham por objeto a aquisição de serviços sociais ou de outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código, são adjudicados em conformidade com o disposto na parte II, com as adaptações constantes dos artigos 250.º-B e 250.º-C.