Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Assinatura

EM VIGOR
Aprovada em 4 de Fevereiro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 26 de Fevereiro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 4 de Março de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.