Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 67.º Número de eleitores inscritos

EM VIGOR desde 14/08/2018
No dia 1 de março, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna publica, na 2.ª série do Diário da República, o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral por circunscrição de recenseamento, nos termos do disposto no artigo 8.º, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP188/17.1T8ALB.P124-01-2019ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    BALDIOS · ASSEMBLEIA DE COMPARTES · CONSELHO DIRECTIVO · ELEIÇÃO

    I – Uma vez que nos termos do art.º 13.º n.º3 da Lei dos Baldios (1993) só a acta pode certificar validamente o que ocorreu na Assembleia de Compartes, não constando da acta, cuja autenticidade não foi questionada, que a mesma foi lida e aprovada pelos compartes, não pode, apenas com recurso ao depoimento de duas testemunhas, julgar-se provado que não obstante a mesma foi lida e aprovada. II – Se

  • TC900/1313-09-2013João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.