Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Diploma Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

EM VIGOR desde 26/10/2008
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: