Artigo 11.º — Organização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE
EM VIGOR desde 26/10/20081 - A organização, manutenção e gestão da BDRE e
do SIGRE competem à Direcção -Geral de Administração
Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI.
2 - A Comissão Nacional de Protecção de Dados,
adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as
operações referidas no número anterior.