Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 11.º Organização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE

EM VIGOR desde 26/10/2008
1 - A organização, manutenção e gestão da BDRE e do SIGRE competem à Direcção -Geral de Administração Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI. 2 - A Comissão Nacional de Protecção de Dados, adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as operações referidas no número anterior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC656/0525-08-2005Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.