Artigo 76.º — Circunstâncias agravantes
EM VIGORConstituem circunstâncias agravantes do ilícito relativo ao recenseamento eleitoral:
a) Influir a infracção no resultado da votação;
b) Ser a infracção cometida por agente da administração eleitoral;
c) Ser a infracção cometida por membros da comissão recenseadora;
d) Ser a infracção cometida por candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea c).