Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 76.º Circunstâncias agravantes

EM VIGOR
Constituem circunstâncias agravantes do ilícito relativo ao recenseamento eleitoral: a) Influir a infracção no resultado da votação; b) Ser a infracção cometida por agente da administração eleitoral; c) Ser a infracção cometida por membros da comissão recenseadora; d) Ser a infracção cometida por candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea c).