Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 41.º — Inscrição promovida pela comissão recenseadora

REVOGADO por Lei 47/2018 · 13/08/2018
A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.