Artigo 41.º — Inscrição promovida pela comissão recenseadoraREVOGADO por Lei 47/2018 · 13/08/2018A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.☆ GuardarDiário da República ↗