Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 84.º Obstrução à inscrição

EM VIGOR
Quem, por violência, ameaça ou intuito fraudulento, induzir um eleitor a não promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral ou a promover a sua inscrição fora da circunscrição de recenseamento da área da sua residência é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.