Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 52.º Elaboração

EM VIGOR desde 12/11/2020
1 - Os cadernos de recenseamento são elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições constantes da BDRE. 2 - Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles figurem sensivelmente 1000 eleitores.