Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 83.º — Promoção dolosa de inscrição

EM VIGOR desde 26/10/2008
1 - Quem promover a sua inscrição no recenseamento sem ter capacidade eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. 2 - Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área de residência constante do respectivo título de identificação é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.