Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 46.º Alteração de identificação

EM VIGOR desde 14/08/2018
1 - Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE. 2 - No caso previsto no número anterior, não será alterada a circunscrição ou posto de recenseamento do eleitor.