Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 74.º Atribuição de tarefas

EM VIGOR
1 - No caso de serem atribuídas tarefas, no âmbito dos trabalhos de recenseamento, a entidades que não façam parte da Administração Pública, pode haver lugar a remuneração na medida do trabalho prestado. 2 - O recurso à atribuição de tarefas nos termos do número anterior deve limitar-se ao indispensável.