Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 40.º Aceitação condicional

EM VIGOR desde 26/10/2008
Em caso de dúvida, sobre a cidadania portuguesa ou sobre a titularidade de estatuto de igualdade de direitos políticos a inscrição é condicional, sendo confirmada quando, através do SIGRE, forem realizadas junto da Conservatória dos Registos Centrais ou do SEF as necessárias diligências para certificação.