Artigo 90.º — Falsificação do cartão de eleitorREVOGADO por Lei 47/2018 · 13/08/2018Quem, com intuito fraudulento, modificar ou substituir o cartão de eleitor é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.☆ GuardarDiário da República ↗