Artigo 100.º — Transferência de inscrições
REVOGADO por Lei 47/2008 · 27/08/2008Aos eleitores inscritos no recenseamento em unidade geográfica diversa da constante do bilhete de identidade é conferido um prazo de cinco anos para procederem à sua regularização, nos termos do presente diploma, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º