Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 89.º Falsidade de declaração formal

EM VIGOR
O cidadão eleitor estrangeiro que prestar falsas declarações no documento previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 37.º, com vista a obter a sua inscrição no recenseamento, é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP895/10.0SJPRT.P108-10-2014FÁTIMA FURTADO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE · PROVA TESTEMUNHAL

    I- Não constitui nulidade a deficiente gravação da prova produzida em audiência, se apesar disso ela permite ao tribunal de recurso ouvir as passagens indicadas pelo recorrente que pretende ver reapreciadas, por não inviabilizar o efectivo recurso da matéria de facto. II- A existência de imprecisões, incongruências ou contradições entre depoimentos das testemunhas podem não assumir relevância, po

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.