Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 93.º — Impedimento à verificação de inscrição no recenseamento

EM VIGOR
Os membros da comissão recenseadora que não expuserem as cópias dos cadernos de recenseamento ou que obstarem a que o cidadão as consulte no prazo legal previsto são punidos com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.