Artigo 94.º — Recusa de passagem ou falsificação de certidões de recenseamento
EM VIGOROs membros das comissões recenseadoras que recusarem a passagem de certidões de recenseamento a eleitores que nele se encontrem inscritos ou que passem certidões falsas são punidos com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.