Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 31.º Coordenação e apoio local

EM VIGOR
1 - As câmaras municipais têm funções de coordenação e apoio das operações do recenseamento eleitoral na área do respectivo município. 2 - No estrangeiro, as funções de coordenação e apoio competem aos embaixadores.