Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 42.º-A Informação à DGAI

EM VIGOR desde 26/10/2008
Sempre que no decurso do processo de recenseamento de cidadãos nacionais no estrangeiro sejam detectadas situações em que o local de residência constante do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade não coincida com o título de residência emitido pela entidade competente, os responsáveis dos postos de recenseamento no estrangeiro ficam obrigados a dar conhecimento das mesmas, através do SIGRE, à DGAI.