Artigo 86.º — Atestado médico falso
EM VIGOR desde 26/10/20081 alt.O médico que, indevidamente, passar atestado médico comprovativo de incapacidade física para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.