Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 43.º Cartão de eleitor

REVOGADO por Lei 47/2008 · 27/08/2008
1 - No acto de apresentação do verbete, é entregue ao eleitor um cartão, conforme modelos anexos a esta lei, devidamente autenticado pela comissão recenseadora, comprovativo da promoção da sua inscrição. 2 - Não sendo a inscrição aceite, a comissão recenseadora comunica a sua decisão ao cidadão, que fica obrigado a devolver o cartão no termo do prazo para interpor o recurso previsto nos artigos 61.º e seguintes. 3 - Em caso de extravio do cartão, o eleitor comunica imediatamente o facto, por escrito, à comissão recenseadora, que, após consulta ao STAPE, emite novo cartão com menção expressa de que se trata de 2.ª via.