Lei 13/99

Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Artigo 51.º Inscrições múltiplas

EM VIGOR desde 26/10/2008
1 - Quando sejam detectados, através da BDRE, casos de inscrição múltipla, prevalece a inscrição mais recente, cancelando-se as restantes. 2 - Se as inscrições têm a mesma data, notifica-se o interessado para que opte por uma delas, no prazo de 20 dias. 3 - Se não houver resposta, a DGAI, em acto fundamentado, decide qual a inscrição que prevalece. 4 - Não sendo possível apurar a inscrição mais recente, prevalece a última comunicação à BDRE. 5 - A informação das eliminações determinadas pela BDRE será disponibilizada pela DGAI, através do SIGRE, às comissões recenseadoras respectivas.