Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 166.º Taxas de apoio

EM VIGOR desde 31/10/2023
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente secção é de: a) 50 % das despesas elegíveis, no caso de operações cujo beneficiário seja uma entidade privada; b) 100 % das despesas elegíveis, no caso de operações cujo beneficiário seja um organismo público.