Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 118.º Taxas de apoio

EM VIGOR desde 29/11/2024
1 - A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente secção é de até: a) 85 % em operações enquadráveis na alínea b) do artigo 112.º; b) 100 % em operações: i) Enquadráveis na alínea a) do artigo 112.º; ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; iii) Relacionadas com a pequena pesca costeira. 2 - Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas do número anterior, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada.