Artigo 117.º — Natureza e montante dos apoios
EM VIGOR desde 31/10/20231 - Os apoios públicos previstos no presente Regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável, calculada por aplicação da taxa de apoio às despesas elegíveis da operação, apuradas com base em custos reais e/ou obtidas por aplicação de opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
2 - O aviso para a apresentação de candidaturas pode fixar um limite máximo dos apoios públicos por operação.