Artigo 106.º — Despesas não elegíveis
EM VIGOR desde 31/10/20231 alt.Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
a) Aquisição de navio para submersão e utilização como recife artificial;
b) Construção e manutenção de dispositivos de concentração de peixes.