Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 153.º — Despesas elegíveis

EM VIGOR desde 29/11/20242 alt.
Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são elegíveis no âmbito de operações enquadráveis na alínea a) do artigo 150.º as despesas que venham a ser fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas abertos pelos GAL, nos termos das EDL aprovadas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada.