Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 31.º Beneficiários

EM VIGOR
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os proprietários dos navios de pesca incluídos num plano de ação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, que preveja como instrumento de ajustamento o abate de navios para o segmento de frota a que se dirija.