Artigo 31.º — Beneficiários
EM VIGORPodem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os proprietários dos navios de pesca incluídos num plano de ação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, que preveja como instrumento de ajustamento o abate de navios para o segmento de frota a que se dirija.