Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 2.º Âmbito

EM VIGOR desde 31/10/2023
1 - No âmbito do Programa Mar 2030 são criadas as seguintes tipologias de ação: a) Apoio a investimentos a bordo no domínio da eficiência energética, segurança e seletividade e a investimentos em inovação produtiva e organizacional das empresas de pesca e a ações coletivas; b) Apoio à cessação definitiva das atividades de pesca; c) Apoio ao desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos; d) Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos; e) Assistência técnica. f) Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores; g) Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos; h) Apoio à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores; i) Apoio à proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos; j) Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas; k) Apoio a serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas e aumento do potencial dos sítios aquícolas; l) Apoio a custos de preparação e execução dos planos anuais de produção e de comercialização das organizações de produtores; m) Apoio a estratégias de comercialização e internacionalização das empresas do setor da pesca, da transformação e das empresas aquícolas; n) Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária; o) Apoio à melhoria do conhecimento do estado do meio marinho, à vigilância marítima e à cooperação de guarda costeira, no quadro da Política Marítima Integrada. 2 - O disposto no presente Regulamento tem aplicação no território de Portugal continental, à exceção das tipologias de ação previstas nas alíneas e), j), l), m), n) e o) do número anterior, que têm um âmbito nacional.