Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 83.º Beneficiários

EM VIGOR desde 31/10/2023
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os seguintes beneficiários: a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, cujo objeto social se enquadre nas atividades do setor da pesca; b) Organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos; c) Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca; d) Autarquias locais.