Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 36.º Obrigações dos beneficiários

EM VIGOR
Constituem obrigações específicas dos beneficiários de apoios previstos nesta secção: a) Concretizar a imobilização definitiva dos navios até 180 dias contados da data de início prevista na decisão de aprovação da candidatura, entregando no mesmo prazo o auto de cancelamento do registo do navio; b) Não registar um novo navio de pesca durante o prazo de cinco anos subsequente ao pagamento do apoio.