Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 56.º Taxas de apoio

EM VIGOR
1 - A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente secção é de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - A taxa de apoio é de até: a) 75 % no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa; b) 100 % das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público. 3 - Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas do número anterior, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada.