Artigo 163.º — Elegibilidade dos beneficiários
EM VIGOR desde 31/10/20231 - Constituem critérios de elegibilidade dos beneficiários os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e os critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente Regulamento, quando aplicáveis.
2 - Adicionalmente ao disposto no número anterior, os beneficiários previstos na subalínea vi) da alínea a) do artigo anterior apenas são elegíveis quando se apresentem em parceria com um dos beneficiários previstos nas demais subalíneas da alínea a) do mesmo artigo, formalizada por acordo em que seja fixado o âmbito dessa colaboração mútua e sejam previstas as obrigações reciprocamente assumidas com vista à execução da operação, em especial no que respeita à assunção de custos, à partilha de riscos e à divulgação de resultados.