Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 151.º Elegibilidade das operações

EM VIGOR desde 31/10/2023
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 6.º do presente Regulamento, as operações enquadráveis no âmbito da execução das EDL devem ainda incidir na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL e enquadrar-se nos objetivos da respetiva EDL aprovada.