Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 3.º Definições

EM VIGOR
Para efeitos do disposto no presente Regulamento e sem prejuízo das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, entende-se por: a) «Aquicultura sustentável», a cultura de organismos aquáticos coerente com o Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2021-2030, devidamente licenciada, dando cumprimento às exigências em matéria ambiental, e que se apresenta económica e financeiramente viável; b) «Armador de navio de pesca», a pessoa singular ou coletiva de direito privado detentora de título que lhe confira o direito de exploração de uma embarcação de pesca; c) «Empresa», qualquer entidade que se enquadre na definição de empresa da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio; d) «Inovação», a introdução no mercado de um novo ou melhorado produto, que pode ser um bem ou um serviço, ou a implementação na empresa de um processo de negócio, ou uma combinação dos dois, que difere significativamente dos produtos ou processos anteriores da empresa, configurando-se nas tipologias estabelecidas na alínea k). Não se considera inovação: i) A simples substituição de equipamentos ou o aumento de capacidade de produção através de processos já existentes ou similares aos já existentes na empresa; ii) O investimento de substituição ou decorrente do encerramento de um processo produtivo; e) «Micro, pequenas e médias empresas (PME)», as micro, pequenas e médias empresas que preencham os critérios previstos na Recomendação n.º 2003/361/CE, de 6 de maio; f) «Navio incluído num segmento em equilíbrio», o navio pertencente a um segmento da frota em relação ao qual o mais recente relatório sobre a capacidade de pesca a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro, tenha demonstrado a existência de um equilíbrio entre as capacidades e as possibilidades de pesca disponíveis para esse segmento; g) «Organização de pescadores», a pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, que seja associação do setor da pesca reconhecida pelo Estado português; h) «Pequena pesca costeira», a atividade de pesca exercida por: i) Navios de pesca de águas marinhas e interiores, de comprimento fora a fora inferior a 12 m e que não utilizam artes de pesca rebocadas, na aceção do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006; ou ii) Pescadores apeados, nomeadamente mariscadores; i) «Proprietário de navio de pesca», a pessoa singular ou coletiva de direito privado detentora de título que lhe confira a propriedade de uma embarcação de pesca; j) «Rastreabilidade», a capacidade de detetar a origem e de seguir o rasto de um género alimentício, de um alimento para animais, de um animal produtor de géneros alimentícios ou de uma substância, destinados a ser incorporados em géneros alimentícios ou em alimentos para animais, ou com probabilidades de o ser, ao longo de todas as fases da produção, transformação e distribuição; k) Tipologias de inovação, as que se configuram nos seguintes tipos: i) «Inovação de produto/serviço», a introdução de um novo ou significativamente melhorado produto ou serviço, traduzindo-se em melhorias significativas em pelo menos uma característica ou especificação de desempenho, que se traduz em adicionar novas funcionalidades ou melhorias à experiência do utilizador ou às funcionalidades existentes, como seja qualidade, especificações técnicas, fiabilidade, vida útil, eficiência económica durante a utilização, acessibilidade, conveniência, facilidade de utilização e usabilidade. O termo «produto» abrange tanto bens como serviços; ii) «Inovação de processo empresarial», implementação de um novo ou melhorado processo de negócio para uma ou mais funções da empresa, dizendo respeito às diferentes funções da empresa, incluindo a função principal da empresa de produção de bens e serviços e as funções de apoio, como sejam administração e gestão, distribuição e logística, o marketing, as vendas e o pós-venda.